TCM REJEITA CONTAS DAS PREFEITURAS DE BURITIRAMA E IBITIARA
As contas do ex-prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, relativas ao exercĂcio de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos MunicĂpios. O processo foi julgado na sessĂŁo desta terça-feira (21/11) e determinou a formulação de representação ao MinistĂ©rio PĂşblico Estadual contra o gestor em razĂŁo da extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$8 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas, e outra de R$49.131,00, que corresponde a 30% dos subsĂdios anuais do gestor, pela nĂŁo redução da despesa com pessoal.
TambĂ©m foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$25.938,30, com recursos pessoais, referente a ausĂŞncia de originais de processo do pagamento (R$5.000,00) eao pagamento de subsĂdios a agentes polĂticos acima do limite definido em Lei Municipal (R$20.983,30).
Os gastos com pessoal no exercĂcio extrapolaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando o percentual de 61,29% da receita corrente lĂquida do municĂpio, o que comprometeu o mĂ©rito das contas. O relatĂłrio tĂ©cnico tambĂ©m registrou o nĂŁo pagamento de cinco multas da responsabilidade do gestor, no total de R$52.192,40, contrariando determinação do TCM.
Ibitiara – Na mesma sessĂŁo, o pleno do TCM tambĂ©m rejeitou as contas da Prefeitura de Ibitiara, da responsabilidade de JosĂ© Roberto Oliveira, referentes ao exercĂcio de 2016. O parecer apontou a abertura de crĂ©ditos suplementares sem prĂ©via autorização legislativa e o investimento na área da educação em percentual inferior a 25%, vez que foram aplicados apenas 22,87% do recursos disponĂveis na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, contrariando norma constitucional.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$668.728,70, com recursos pessoais, em função da não apresentação de diversos processos de pagamentos.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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