SE REALIZADA GREVE EM PROTESTO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DOS PROJETOS 09 E 10, SERVIDOR GREVISTA PODERÁ TER PONTO CORTADO.
Servidores municipais podem ter ponto cortado caso resolvam fazer greve em protesto a possível aprovação dos Projetos de Lei 09 e 10 de autoria do Poder Executivo Municipal de Barreiras que atualmente está em tramitação na Câmara de Vereadores e dispõem sobre alteração no estatutos da categoria. Tal decisão foi preferida através de um pedido de Tutela de Urgência em caráter de antecedente impetrado pela Prefeitura Municipal de Barreiras na 1° Vara da Fazenda Pública de Barreiras.
No pedido a Prefeitura afirma que o projeto vem seguindo todos os tramites legais exigidos e que a possível greve é ilegal e solicitou ainda que fossem garantidos em caso de greve todos os serviços essenciais, incluindo saúde e educação. Com base na decisão proferida, em caso de deflagração de greve de caráter ilegal, haverá a possibilidade do desconto do dia não trabalhado do servidor que aderir ao movimento paredista.
Confiram abaixo a decisão judicial:
Da redação Tv Web Barreiras.
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