EM CONTRAMÃO DO DESEJO DA POPULAÇÃO, REDUÇÃO DE SUBSÍDIOS PODE NÃO OCORRER EM BARREIRAS.
A redução de subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores tem sido um assunto muito debatido ultimamente pela sociedade brasileira e tivemos ai casos de cidades em que a pressão popular resultou justamente nisto. Mas e quando os nossos representantes resolvem tomar esta atitude por conta própria mas não conseguem lograr êxito? É justamente o que está ocorrendo em nosso município, onde vereadores tentam votar a redução dos salários do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários e o congelamento de seus salários nos valores atuais.
Na noite da última terça-feira, 20 de dezembro, os parlamentares apresentaram novo projeto propondo tais medidas uma vez que o PL 044/2016 foi arquivado pelo presidente da Câmara de Vereadores. O edil afirmou durante a sessão que se baseou na recomendação do Ministério Público Estadual que recomendou a retirada de pauta do projeto. No documento o MPE sugeria/recomendava a não aprovação de matéria que viesse a conter aumento dos subsídios. A ação do órgão veio após uma disseminação de informações inverídicas de que havia sido protocolado na Câmara projeto de lei prevendo o aumento dos salários do Prefeito e da vice em 50% e ainda o aumento nos salários dos vereadores.
Acontece que o Projeto de Lei 044/2016 nunca conteve em sua redação o aumento dos salários, na verdade foram apresentadas emendas com a redução dos subsídios do chefe do poder executivo municipal e de sua vice, congelava os subsídios dos vereadores nos valores atuais e aumentava apenas dos secretários municipais que segundo a justificativa das emendas, são técnicos e os valores estão de acordo com suas especializações. Mas visando a aprovação da matéria o mais rápido possível, os parlamentares incluíram nas emendas ao projeto 045/2016.
Primeiro vale salientar que a Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88) e que o MPE apenas recomendou e que o trâmite dos projetos são de exclusiva competência do Poder Legislativo. Outro detalhe importante é que as recomendações (recomendar não é obrigar) são de não aprovação de aumento dos subsídios, o que não engloba o conteúdo do PL 045/2016 que dispõe sobre redução.
De igual forma, outro empecilho na aprovação da matéria é que o Vereador Eurico Queiroz, relator da Comissão de Finanças, Orçamentos, Contas e Fiscalização pediu um prazo para emitir um parecer sobre a proposta. De acordo com o regimento interno da casa as comissões tem um prazo de até 10 dias para emissão do parecer. Se o vereador resolver usar todo o prazo, o parecer deve ser concluído no dia 31 de dezembro, já não havendo tempo hábil para apreciação da matéria.
Fica difícil entender o porque de toda essa dificuldade em apreciar essa matéria uma vez que em inúmeras ocasiões aquela casa aprovou matérias sem os pareceres das comissões e ao se falar em legalidade das matérias aprovadas podemos ver a ocasião em que o Presidente da casa Carlos Tito utilizou de tudo o que estava em seu alcance e empreendeu todas as forças na aprovação da extinção da tarifa de esgoto cobrada pela EMBASA e que logo após a lei sofreu com uma ação de inconstitucionalidade vindo a se tornar nula. Porque ele fez todo aquele esforço para aprovar uma matéria de seu interesse e parece apresentar inúmeras dificuldades para por em votação esse projeto que também vêm a beneficiar toda a população.
Da redação Tv Web Barreiras.
Da redação Tv Web Barreiras.
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